TJAC 0003619-19.2009.8.01.0001
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. 1. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Instruir o agravo com as peças obrigatórias e necessárias para a apreciação do pedido é ônus que incumbe à parte, sob pena de não-conhecimento do recurso, não se exigindo que o magistrado supra a omissão do requerente. Preliminar acolhida.
2. Agravo não-conhecido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N. 0003619-19.2009.8.01.0001, ACORDAM os Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de agosto de 2011.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. 1. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Instruir o agravo com as peças obrigatórias e necessárias para a apreciação do pedido é ônus que incumbe à parte, sob pena de não-conhecimento do recurso, não se exigindo que o magistrado supra a omissão do requerente. Preliminar acolhida.
2. Agravo não-conhecido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N. 0003619-19.2009.8.01.0001, ACORDAM os Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de agosto de 2011.
Data do Julgamento
:
10/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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