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Jurisprudência


TJAC 0003619-19.2009.8.01.0001

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. 1. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Instruir o agravo com as peças obrigatórias e necessárias para a apreciação do pedido é ônus que incumbe à parte, sob pena de não-conhecimento do recurso, não se exigindo que o magistrado supra a omissão do requerente. Preliminar acolhida. 2. Agravo não-conhecido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N. 0003619-19.2009.8.01.0001, ACORDAM os Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 10 de agosto de 2011.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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