TJAC 0003619-22.2009.8.01.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. Havendo dúvida acerca da regularidade da representação processual da Agravante e não tendo sido apresentados seus documentos constitutivos, nega-se seguimento ao recurso, eis que em sede de agravo o preenchimento dos requisitos para sua interposição deve se dar no momento de sua apresentação.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. Havendo dúvida acerca da regularidade da representação processual da Agravante e não tendo sido apresentados seus documentos constitutivos, nega-se seguimento ao recurso, eis que em sede de agravo o preenchimento dos requisitos para sua interposição deve se dar no momento de sua apresentação.
Data do Julgamento
:
23/02/2010
Data da Publicação
:
05/03/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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