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Jurisprudência


TJAC 0003621-49.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA – RESTITUIÇÃO À VÍTIMA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE. 1. A qualificação do delito de furto não impede a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que este está diretamente ligado ao bem jurídico tutelado que, na espécie, devido ao seu pequeno valor econômico, está excluído do campo de incidência do direito penal. 2. A irrelevância da conduta da apelante, considerada de pequena ofensividade, bem como a restituição dos bens, justificam a aplicação do princípio da insignificância, e, em consequência, sua absolvição nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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