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Jurisprudência


TJAC 0003623-46.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO E SAÍDA TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. A declaração de competência do juízo da execução penal e, ainda, os pedidos consistentes na autorização de trabalho externo e saída temporária, dependem, para serem analisados, da instauração do processo de execução criminal.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco