TJAC 0003623-46.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO E SAÍDA TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO.
A declaração de competência do juízo da execução penal e, ainda, os pedidos consistentes na autorização de trabalho externo e saída temporária, dependem, para serem analisados, da instauração do processo de execução criminal.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO E SAÍDA TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO.
A declaração de competência do juízo da execução penal e, ainda, os pedidos consistentes na autorização de trabalho externo e saída temporária, dependem, para serem analisados, da instauração do processo de execução criminal.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
11/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco