TJAC 0003623-51.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO. CONDUTA TÍPICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, DA LEI ANTIDROGAS. APELO IMPROVIDO.
Existindo provas, nas fases inquisitiva e judicial, indicando que a ação do Apelante era a de traficar drogas, inadmite-se sua absolvição, bem como a desclassificação para o crime de uso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO. CONDUTA TÍPICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, DA LEI ANTIDROGAS. APELO IMPROVIDO.
Existindo provas, nas fases inquisitiva e judicial, indicando que a ação do Apelante era a de traficar drogas, inadmite-se sua absolvição, bem como a desclassificação para o crime de uso.
Data do Julgamento
:
14/02/2013
Data da Publicação
:
20/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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