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Jurisprudência


TJAC 0003625-87.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO DEMONSTRADA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime imputado ao paciente não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, mormente quando desvinculado de qualquer fator aferido dos autos a demonstrar a necessidade de ver resguardada a ordem pública em razão do modus operandi do delito e da periculosidade do agente, reconhecidamente primário. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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