TJAC 0003626-72.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em ausência de fundamentação em vista da decisão que se firma em elementos concretos reveladores da garantia da ordem pública e da seguridade da aplicação da lei penal.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente não implicam, por si sós, na revogação da sua prisão cautelar, especialmente quando presentes os seus pressupostos e requisitos.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em ausência de fundamentação em vista da decisão que se firma em elementos concretos reveladores da garantia da ordem pública e da seguridade da aplicação da lei penal.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente não implicam, por si sós, na revogação da sua prisão cautelar, especialmente quando presentes os seus pressupostos e requisitos.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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