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Jurisprudência


TJAC 0003627-57.2013.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COMINATÓRIA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA e NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IRRELEVANTES PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. EXEGESE DO ART. 2º, §1º, DA LEI FEDERAL nº 12.153/09. PRECEDENTES DO STJ. O caráter coletivo dos serviços prestados materialmente pelo Estado rende ensejo à propositura de demandas potencialmente multitudinárias de cariz individual homogêneo, de modo a permitir interpretação restritiva ao disposto no artigo 2º, §1º, inciso I da Lei n. 12.153/09. A necessidade de produção de prova pericial não é critério apropriado para afastar a competência dos Juizados da Fazenda Pública, consoante exegese do art. 2º, §1º e art. 10, ambos da Lei nº 12.153/09. Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente para declarar competente o Juízo Suscitante.

Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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