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Jurisprudência


TJAC 0003628-42.2013.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO EXCLUDENTES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LEI FEDERAL Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTE DO STJ. EXAME TÉCNICO. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1.O conflito negativo de competência está configurado, eis que ambos os magistrados consideram-se incompetentes para julgar a ação proposta. 2.As ações individuais ainda que multitudinárias não podem escapar da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sob pena de frustrar-se os objetivos da Lei nº 12.153/09. Interpretação restritiva do art. 2º, §1º, inciso I, da legislação federal, até porque o dispositivo limita-se a citar os direitos e interesses difusos e os coletivos, sem mencionar os individuais homogêneos. 3.A competência dos Juizados Fazendários Especiais é absoluta, fixada sob os parâmetros do valor da causa e do interesse público. Inexistindo dispositivo que entenda esteja a competência do Juizado Especial atrelada à realização ou não de perícia, não há que se condicionar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública aos processos que prescindam de laudo pericial. Precedente do STJ, Recurso em Mandado de Segurança nº 30.170-SC. 4.Conflito de competência improcedente, para declarar o Juizado Especial da Fazenda Pública competente para processamento e julgamento dos autos nº 0712912-30.2013.8.01.0001.

Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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