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Jurisprudência


TJAC 0003629-29.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MERCANCIA NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO COMPETENTE. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar o destino comercial da droga apreendida, bem como tratar-se de réu surpreendido na posse de pequena quantidade de pasta base de cocaína ? 38,25g (trinta e oito gramas e vinte e cinco centigramas), deve-se dar credibilidade a sua afirmada condição de usuário para enquadrar sua conduta no tipo descrito no artigo 28, da Lei 11.343/06. Desclassificação operada. Infração de menor potencial ofensivo. Envio dos autos ao Juizado Especial Criminal, por força do artigo 74, §2º, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 15/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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