TJAC 0003630-12.2013.8.01.0000
Conflito Negativo de Competência. Fornecimento de medicamento. Perícia. Complexidade. Improcedência.
Tratando-se de demanda que objetiva o fornecimento de medicamento a paciente da rede pública de saúde, é competente o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em razão do valor e da matéria ser de baixa complexidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0003630-12.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Fornecimento de medicamento. Perícia. Complexidade. Improcedência.
Tratando-se de demanda que objetiva o fornecimento de medicamento a paciente da rede pública de saúde, é competente o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em razão do valor e da matéria ser de baixa complexidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0003630-12.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
31/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão