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Jurisprudência


TJAC 0003630-12.2013.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Competência. Fornecimento de medicamento. Perícia. Complexidade. Improcedência. Tratando-se de demanda que objetiva o fornecimento de medicamento a paciente da rede pública de saúde, é competente o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em razão do valor e da matéria ser de baixa complexidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0003630-12.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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