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Jurisprudência


TJAC 0003631-57.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se em prova apta a respaldar a condenação do réu pelo crime que lhe é imputado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003631-57.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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