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Jurisprudência


TJAC 0003632-73.2013.8.01.0002

Ementa
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONJUNTO PROBANTE E INDICIÁRIO PRESENTE. SUBSISTÊNCIA. ÍNDICIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA PRESENTES. PROVIMENTO. 1. Argumentos probantes e indiciários presentes que ensejam a submissão do Apelado à julgamento popular. 2. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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