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Jurisprudência


TJAC 0003636-16.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO FÁTICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA REDIMENSIONADA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos de policiais constituem prova idônea para ensejar um édito condenatório quando não distoa das demais provas carreadas nos autos. 2. A comprovação do tráfico de drogas impede a desclassificação para o delito previsto no Art. 28, da Lei 11.343/2006. 3. Possuindo a maioria das circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, favoráveis, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal. 4. A minorante do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343, deve ser aplicada em seu patamar mínimo (um sexto), em razão da quantidade, potencialidade e nocividade da substância apreendida. 5. Fixada a pena em patamar superior a 04 (quatro) anos, o apenado não tem direito a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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