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Jurisprudência


TJAC 0003642-18.2016.8.01.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE MOTOTAXISTA. CERTIDÃO POSITIVA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Impõe-se a manutenção da sentença que denega a segurança por ausência de direito líquido e certo, se aquele que pretende a renovação da permissão para exploração de serviço de mototáxi não demonstra o preenchimento de todas as exigências necessárias para tanto, dentre elas, apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, na forma do art. 7º, V, "b", da Lei Municipal n. 1.538/2005, c/c art. 2º, parágrafo único da Lei Federal n. 12.009/2009 e art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A exigência legal de não possuir o aspirante que deseja integrar o quadro de mototaxistas no Município de Rio Branco, antecedentes criminais, está diretamente ligada à necessidade de se resguardar a incolumidade pública e a segurança da população usuária do serviço público em comento. 3. Não se pode olvidar da natureza precária das permissões de serviços públicos, inexistindo direito líquido e certo do permissionário à renovação das permissões anteriormente concedidas, sobretudo quando não satisfeitas as condições legais exigidas. 4. A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), princípio este basilar do regime jurídico-administrativo, que se caracteriza como diretriz e limitador de toda atuação do gestor público, ao qual só é permitido fazer o que a lei expressamente autoriza. Desse modo, uma vez constatado que o impetrante não atende os requisitos da lei, não resta alternativa à Administração Pública, senão a de indeferir o pedido de renovação, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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