main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003643-11.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão segregatória mostra-se necessária para garantia da ordem pública, materializada na grande quantidade de droga, associada ao indício de que o agente integra uma associação para o tráfico de drogas. 2. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão