TJAC 0003644-71.2005.8.01.0001
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS QUALIFICADAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUESTÃO DE MÉRITO, A SER DEBATIDA NAQUELA OPORTUNIDADE. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE. CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UMA DELAS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
I Se a preliminar suscitada se confunde com o próprio mérito da apelação, será analisada naquela oportunidade.
II As desavenças entre réu e vítima anteriores aos fatos, revelando que a motivação do crime foi "vingança", configura a agravante do motivo torpe.
III Não configurada a qualificadora prevista no Art. 129, § 1º, I, do Código Penal, deve ser afastada da apenação, à vista a ausência de laudo complementar para aferição do tempo em que o réu se convalescia das lesões sofridas.
IV Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS QUALIFICADAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUESTÃO DE MÉRITO, A SER DEBATIDA NAQUELA OPORTUNIDADE. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE. CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UMA DELAS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
I Se a preliminar suscitada se confunde com o próprio mérito da apelação, será analisada naquela oportunidade.
II As desavenças entre réu e vítima anteriores aos fatos, revelando que a motivação do crime foi "vingança", configura a agravante do motivo torpe.
III Não configurada a qualificadora prevista no Art. 129, § 1º, I, do Código Penal, deve ser afastada da apenação, à vista a ausência de laudo complementar para aferição do tempo em que o réu se convalescia das lesões sofridas.
IV Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
10/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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