TJAC 0003645-75.2013.8.01.0001
Ementa:
Apelação Criminal. Roubo. Prescrição retroativa. Não ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Prescrição retroativa. Não ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão