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Jurisprudência


TJAC 0003646-55.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Provas. Existência. Desclassificação. Participação de menor importância. Redução da pena base. Compensação de agravante com atenuante. Possibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo qualificado e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado os argumentos de negativa de autoria e de desclassificação da conduta para o crime de receptação, mantendo-se a Sentença que o condenou. - As provas demonstram que o réu foi coautor do crime de roubo qualificado, devendo ser afastada a pretensão do reconhecimento de causa de diminuição da pena, em razão de participação de menor importância na consumação do referido crime, mantendo-se a Sentença no ponto. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de condições de igual preponderância. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003646-55.2016.8.01.0001, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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