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Jurisprudência


TJAC 0003650-61.2013.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Confissão. Incidência. Impossibilidade. - Se os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito absolvição diante das circunstâncias do caso concreto. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003650-61.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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