TJAC 0003652-70.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes.
A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus , por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes.
A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus , por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.
Data do Julgamento
:
10/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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