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Jurisprudência


TJAC 0003652-70.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus , por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.

Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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