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Jurisprudência


TJAC 0003658-16.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÃNCIA. DECISÃO 'EXTRA PETITA'. PROVIMENTO. 1. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que reside em circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. 2. Concedido provimento sem que pleiteado pelo Autor, resulta evidenciado o julgamento 'extra petita', apto a ensejar a nulidade da decisão nesta parte. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 16/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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