TJAC 0003661-32.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM
Demonstrada a imprescindibilidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão fundamentada na constatação de que o paciente se evadiu do distrito da culpa, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM
Demonstrada a imprescindibilidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão fundamentada na constatação de que o paciente se evadiu do distrito da culpa, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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