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Jurisprudência


TJAC 0003661-32.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM Demonstrada a imprescindibilidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão fundamentada na constatação de que o paciente se evadiu do distrito da culpa, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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