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Jurisprudência


TJAC 0003666-14.2014.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Apropriação indébita. Absolvição. Impossibilidade. Autoria. Prova. Existência. Pena pecuniária. Redução. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de atipicidade da conduta e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena pecuniária, foi suficiente para prevenir e reprovar o crime cometido pelo apelante, inclusive, diante da extensão do prejuízo sofrido pela vítima, razão pela qual deve ser mantido. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003666-14.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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