TJAC 0003666-14.2014.8.01.0002
Apelação Criminal. Apropriação indébita. Absolvição. Impossibilidade. Autoria. Prova. Existência. Pena pecuniária. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de atipicidade da conduta e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena pecuniária, foi suficiente para prevenir e reprovar o crime cometido pelo apelante, inclusive, diante da extensão do prejuízo sofrido pela vítima, razão pela qual deve ser mantido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003666-14.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Apropriação indébita. Absolvição. Impossibilidade. Autoria. Prova. Existência. Pena pecuniária. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de atipicidade da conduta e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena pecuniária, foi suficiente para prevenir e reprovar o crime cometido pelo apelante, inclusive, diante da extensão do prejuízo sofrido pela vítima, razão pela qual deve ser mantido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003666-14.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão