TJAC 0003672-03.2009.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. RECURSO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR JUDICIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. Não se inclui no campo de abrangência do 24 da Lei Complementar Estadual nº 105/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 153/2005, para efeito de concessão de Gratificação de Capacitação, a conclusão de curso superior, pois tal formação não possui a mesma natureza ou equivalência dos cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento exigidos no dispositivo legal.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR JUDICIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. Não se inclui no campo de abrangência do 24 da Lei Complementar Estadual nº 105/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 153/2005, para efeito de concessão de Gratificação de Capacitação, a conclusão de curso superior, pois tal formação não possui a mesma natureza ou equivalência dos cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento exigidos no dispositivo legal.
Data do Julgamento
:
02/12/2009
Data da Publicação
:
18/12/2009
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão