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Jurisprudência


TJAC 0003672-03.2009.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR JUDICIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. Não se inclui no campo de abrangência do 24 da Lei Complementar Estadual nº 105/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 153/2005, para efeito de concessão de Gratificação de Capacitação, a conclusão de curso superior, pois tal formação não possui a mesma natureza ou equivalência dos cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento exigidos no dispositivo legal.

Data do Julgamento : 02/12/2009
Data da Publicação : 18/12/2009
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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