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Jurisprudência


TJAC 0003674-88.2014.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. AFASTAR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL 'MAUS ANTECEDENTES' E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÕES DIVERSAS. DESPROVIMENTO. 1. A utilização de condenações distintas e com trânsito em julgado, para fins de exasperação da pena por antecedentes criminais e reincidência, não viola o princípio do non bis in idem. 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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