TJAC 0003674-88.2014.8.01.0002
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. AFASTAR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL 'MAUS ANTECEDENTES' E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÕES DIVERSAS. DESPROVIMENTO.
1. A utilização de condenações distintas e com trânsito em julgado, para fins de exasperação da pena por antecedentes criminais e reincidência, não viola o princípio do non bis in idem.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. AFASTAR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL 'MAUS ANTECEDENTES' E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÕES DIVERSAS. DESPROVIMENTO.
1. A utilização de condenações distintas e com trânsito em julgado, para fins de exasperação da pena por antecedentes criminais e reincidência, não viola o princípio do non bis in idem.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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