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Jurisprudência


TJAC 0003674-96.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE. 1. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado com fundamento no art. 33 § 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal. 2. Neste caso, o regime inicial fechado mostra-se necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado pelo apelante. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 24/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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