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Jurisprudência


TJAC 0003678-73.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 9.322 Classe : Agravo de Instrumento n.º 0003678-73.2010.8.01.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Graça Maria Assis Thaumaturgo Advogado : João Joaquim Guimarães Costa Agravado : Estado do Acre Procurador : Harlem Moreira de Sousa AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. RETORNO AO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. Ausente a verossimilhança da alegação e o perigo de dano irreparável, incabível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0003678-73.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 1º de março de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 01/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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