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Jurisprudência


TJAC 0003681-49.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE URSO PERMITIDO. APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE COMÉRCIO IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Estando patente a ausência de elemento probatória que faça concluir, sem dúvida, que os recorridos praticaram o crime de comércio irregular de arma de fogo, deve ser mantida a sentença que o condenou pelo crime de posse e porte irregular de arma de fogo. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE URSO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO. Comprovadas a autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, devendo o édito condenatório ser mantido.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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