TJAC 0003682-08.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a reiteração delitiva do agente.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a reiteração delitiva do agente.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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