TJAC 0003683-87.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, em razão da prevalência da circunstâncias judiciais desfavoráveis, além da incidência de majorantes na terceira fase, aliadas as particularidades do caso concreto, porquanto, inarredável a convalidação do édito condenatório por seus próprios fundamentos.
2. Diante do status de reincidência dos apelantes, não há como fixar regime inicial de cumprimento de pena mais brando.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, em razão da prevalência da circunstâncias judiciais desfavoráveis, além da incidência de majorantes na terceira fase, aliadas as particularidades do caso concreto, porquanto, inarredável a convalidação do édito condenatório por seus próprios fundamentos.
2. Diante do status de reincidência dos apelantes, não há como fixar regime inicial de cumprimento de pena mais brando.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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