TJAC 0003684-38.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Adolescente. Corrupção. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Ocorre concurso material na prática do roubo e a corrupção de menor que o precedeu, pois há duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
- Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença, que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0003684-38.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Adolescente. Corrupção. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Ocorre concurso material na prática do roubo e a corrupção de menor que o precedeu, pois há duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
- Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença, que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0003684-38.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
05/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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