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Jurisprudência


TJAC 0003684-38.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Adolescente. Corrupção. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. - Ocorre concurso material na prática do roubo e a corrupção de menor que o precedeu, pois há duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado. - Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença, que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0003684-38.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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