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Jurisprudência


TJAC 0003685-65.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.440 Feito : Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 0003685-65.2010.8.01.0000/50000 (2010.003685-5/0001.00) Origem : Sena Madureira/Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Embargante : Nilson Roberto Areal de Almeida Advogado : Roberto Duarte Júnior Embargado : Município de Sena Madureira Advogado : Francisco Valadares Neto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não há omissão na decisão que apreciou o pedido de efeito suspensivo, quando analisadas todas as razões apresentadas no recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 0003685-65.2010.8.01.0000/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de agosto de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 24/08/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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