TJAC 0003687-22.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. Conversão. Restritiva de direitos. Pecuniária. Substituição. Impossibilidade.
- A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos é direito subjetivo do réu, cabendo ao Juiz singular a imposição da sanção que se mostre mais adequada à repressão e prevenção do crime. A sua conversão em pena de prestação pecuniária não é automática e exige a comprovação da impossibilidade do seu cumprimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003687-22.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Apelo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. Conversão. Restritiva de direitos. Pecuniária. Substituição. Impossibilidade.
- A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos é direito subjetivo do réu, cabendo ao Juiz singular a imposição da sanção que se mostre mais adequada à repressão e prevenção do crime. A sua conversão em pena de prestação pecuniária não é automática e exige a comprovação da impossibilidade do seu cumprimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003687-22.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Apelo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão