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Jurisprudência


TJAC 0003687-22.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. Conversão. Restritiva de direitos. Pecuniária. Substituição. Impossibilidade. - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos é direito subjetivo do réu, cabendo ao Juiz singular a imposição da sanção que se mostre mais adequada à repressão e prevenção do crime. A sua conversão em pena de prestação pecuniária não é automática e exige a comprovação da impossibilidade do seu cumprimento. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003687-22.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Apelo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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