main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003689-97.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Subsiste a possibilidade de oposição dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não se prestando o integrativo para rediscutir a matéria já apreciada e não eivada do vício de omissão e contradição. 2. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil.Precedentes do STJ. 3. Embargos Declaratórios rejeitados. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BLOQUEIO DE BENS. MEDIDA EXCESSIVA. RAZOABILIDADE DA QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. É desproporcional exigir que o gestor averigue a legalidade do parcelamento fiscal concedido pela Fazenda Pública municipal para liberar pagamentos, bastando que certifique a regularidade fiscal do contratado. 2. São válidos, e não constituem causa suficiente a justificar o fumus boni iuris de medida liminar de bloqueio de bens em ação de improbidade administrativa, os pagamentos realizados por ente público após a constatação da regularidade fiscal, por meio de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas. 3. À ausência de lei tributária específica, revela-se precipitado concluir pela responsabilidade tributária do ente público tomador do serviço sobre o pagamento do ISS devido pela empresa prestadora do serviço.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão