TJAC 0003690-40.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Exclusão da qualificadora de restrição de liberdade da vítima. Impossibilidade.
- As provas dos autos demonstram que o roubo foi praticado com restrição de liberdade da vítima, devendo ser mantida a Sentença que fez incidir a causa especial de aumento de pena prevista na Lei.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003690-40.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Exclusão da qualificadora de restrição de liberdade da vítima. Impossibilidade.
- As provas dos autos demonstram que o roubo foi praticado com restrição de liberdade da vítima, devendo ser mantida a Sentença que fez incidir a causa especial de aumento de pena prevista na Lei.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003690-40.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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