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Jurisprudência


TJAC 0003691-59.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Impõe-se a manutenção do decreto condenatório pela prática do delito de receptação dolosa se a ciência da origem ilícita do bem resta evidente pelos indícios e circunstâncias do fato concreto, no caso, a prisão em flagrante em posse da res furtiva, aliada a prova oral arregimentada para os autos.   2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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