TJAC 0003691-59.2016.8.01.0001
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Impõe-se a manutenção do decreto condenatório pela prática do delito de receptação dolosa se a ciência da origem ilícita do bem resta evidente pelos indícios e circunstâncias do fato concreto, no caso, a prisão em flagrante em posse da res furtiva, aliada a prova oral arregimentada para os autos.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Impõe-se a manutenção do decreto condenatório pela prática do delito de receptação dolosa se a ciência da origem ilícita do bem resta evidente pelos indícios e circunstâncias do fato concreto, no caso, a prisão em flagrante em posse da res furtiva, aliada a prova oral arregimentada para os autos.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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