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Jurisprudência


TJAC 0003694-22.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO PELO JUÍZO A QUO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA HOSTILIZADA. PREJUÍZO AO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão interlocutória que concedeu o efeito suspensivo, mormente se não esperado o julgamento do mérito do recurso de Agravo de Instrumento e, ainda, configurado o prejuízo ao Agravante, que até a presente data, embora vencedor da demanda (processo transitado em julgado e já na fase de cumprimento de sentença), não alcançou, efetivamente, sua pretensão. 2. Recurso a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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