TJAC 0003694-22.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO PELO JUÍZO A QUO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA HOSTILIZADA. PREJUÍZO AO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão interlocutória que concedeu o efeito suspensivo, mormente se não esperado o julgamento do mérito do recurso de Agravo de Instrumento e, ainda, configurado o prejuízo ao Agravante, que até a presente data, embora vencedor da demanda (processo transitado em julgado e já na fase de cumprimento de sentença), não alcançou, efetivamente, sua pretensão.
2. Recurso a que se dá provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO PELO JUÍZO A QUO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA HOSTILIZADA. PREJUÍZO AO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão interlocutória que concedeu o efeito suspensivo, mormente se não esperado o julgamento do mérito do recurso de Agravo de Instrumento e, ainda, configurado o prejuízo ao Agravante, que até a presente data, embora vencedor da demanda (processo transitado em julgado e já na fase de cumprimento de sentença), não alcançou, efetivamente, sua pretensão.
2. Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
18/08/2014
Data da Publicação
:
24/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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