TJAC 0003695-07.2013.8.01.0000
Mandado de Segurança. Administração Pública. Servidor público temporário. Ato. Contrato. Rescisão. Prévio Procedimento Administrativo. Inexistência. Contraditório. Ampla Defesa. Inobservância. Anulação.
Constatando-se que o ato administrativo que rescindiu o contrato temporário de servidor foi praticado sem a prévia instauração do procedimento administrativo, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a sua anulação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0003695-07.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Administração Pública. Servidor público temporário. Ato. Contrato. Rescisão. Prévio Procedimento Administrativo. Inexistência. Contraditório. Ampla Defesa. Inobservância. Anulação.
Constatando-se que o ato administrativo que rescindiu o contrato temporário de servidor foi praticado sem a prévia instauração do procedimento administrativo, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a sua anulação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0003695-07.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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