main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003695-07.2013.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Administração Pública. Servidor público temporário. Ato. Contrato. Rescisão. Prévio Procedimento Administrativo. Inexistência. Contraditório. Ampla Defesa. Inobservância. Anulação. Constatando-se que o ato administrativo que rescindiu o contrato temporário de servidor foi praticado sem a prévia instauração do procedimento administrativo, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a sua anulação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0003695-07.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão