TJAC 0003696-23.2012.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIAS DE CANDIDATOS MELHOR POSICIONADOS. PRAZO EXPIRADO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELO PROVIDO.
1. O candidato classificado em concurso público fora do número de vagas ofertada no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público.
2. Ocorrendo desistências de candidatos melhor posicionados somente após expirado o prazo de validade do certame, afasta o direito à nomeação do Apelado.
3. Apelação provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIAS DE CANDIDATOS MELHOR POSICIONADOS. PRAZO EXPIRADO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELO PROVIDO.
1. O candidato classificado em concurso público fora do número de vagas ofertada no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público.
2. Ocorrendo desistências de candidatos melhor posicionados somente após expirado o prazo de validade do certame, afasta o direito à nomeação do Apelado.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
21/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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