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Jurisprudência


TJAC 0003696-23.2012.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIAS DE CANDIDATOS MELHOR POSICIONADOS. PRAZO EXPIRADO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. O candidato classificado em concurso público fora do número de vagas ofertada no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público. 2. Ocorrendo desistências de candidatos melhor posicionados somente após expirado o prazo de validade do certame, afasta o direito à nomeação do Apelado. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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