TJAC 0003697-05.2012.8.01.0002
Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Diligência. Não cumprimento. Extinção.
Correta a Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, tendo em vista que o autor não promoveu atos de diligência que lhe competia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0003697-05.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Diligência. Não cumprimento. Extinção.
Correta a Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, tendo em vista que o autor não promoveu atos de diligência que lhe competia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0003697-05.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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