main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003697-05.2012.8.01.0002

Ementa
Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Diligência. Não cumprimento. Extinção. Correta a Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, tendo em vista que o autor não promoveu atos de diligência que lhe competia. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0003697-05.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão