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Jurisprudência


TJAC 0003698-59.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6.º DA LEI Nº 1.060/50. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no bojo do recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. 2. A regularidade do preparo deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, pois a deserção não é considerada vício sanável. 3. Agravo Regimental desprovido

Data do Julgamento : 03/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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