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Jurisprudência


TJAC 0003701-14.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE DE SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. 1. A vedação contida nos arts. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92 e art. 1º da Lei 9.494/97, quanto à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público, não se aplica nas hipóteses em que o autor busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação no concurso público. Precedente do STJ. 2. A liminar que impõe a nomeação e posse da agravante no cargo público em sede de execução provisória não gera, por consequência, direito ao recebimento de valores pretéritos, restando garantida a reversibilidade do provimento precário pela exoneração da agravante, sem direito à indenização, em caso de reforma da decisão executada. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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