TJAC 0003701-14.2013.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE DE SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.
1. A vedação contida nos arts. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92 e art. 1º da Lei 9.494/97, quanto à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público, não se aplica nas hipóteses em que o autor busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação no concurso público. Precedente do STJ.
2. A liminar que impõe a nomeação e posse da agravante no cargo público em sede de execução provisória não gera, por consequência, direito ao recebimento de valores pretéritos, restando garantida a reversibilidade do provimento precário pela exoneração da agravante, sem direito à indenização, em caso de reforma da decisão executada.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE DE SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.
1. A vedação contida nos arts. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92 e art. 1º da Lei 9.494/97, quanto à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público, não se aplica nas hipóteses em que o autor busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação no concurso público. Precedente do STJ.
2. A liminar que impõe a nomeação e posse da agravante no cargo público em sede de execução provisória não gera, por consequência, direito ao recebimento de valores pretéritos, restando garantida a reversibilidade do provimento precário pela exoneração da agravante, sem direito à indenização, em caso de reforma da decisão executada.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
29/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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