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Jurisprudência


TJAC 0003706-67.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, APLICADA EM SEU GRAU MÁXIMO. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Existindo nos autos prova robusta de que os apelantes praticaram o crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação. 2. As circunstâncias judiciais do caso concreto se mostraram desfavoráveis aos apelantes, bem como a elevada quantidade de droga apreendida em poder dos mesmos, razão pela qual, fundamentadamente, fixou a pena-base pouco acima do mínimo legal. 3. Inviável à aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em 2/3(dois terço), grau máximo, face a nocividade e quantidade da droga apreendida.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 15/06/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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