TJAC 0003712-03.2014.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CABAIS. CONFISSÃO. TESTE DE ALCOOLEMIA POSITIVO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O teste de alcoolemia ao qual o apelante foi submetido constatando a presença de 0,59 mg/L de álcool no sangue, aliado ao depoimento dos agente de trânsito que efetivou a prisão em flagrante, são elementos suficientes a fundamentar a condenação pelo crime de embriaguez ao volante.
2. Havendo elementos indicativos nos autos de que o apelante dirigia com capacidade psicomotora alterada, isto é suficiente para afetar a segurança viária.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CABAIS. CONFISSÃO. TESTE DE ALCOOLEMIA POSITIVO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O teste de alcoolemia ao qual o apelante foi submetido constatando a presença de 0,59 mg/L de álcool no sangue, aliado ao depoimento dos agente de trânsito que efetivou a prisão em flagrante, são elementos suficientes a fundamentar a condenação pelo crime de embriaguez ao volante.
2. Havendo elementos indicativos nos autos de que o apelante dirigia com capacidade psicomotora alterada, isto é suficiente para afetar a segurança viária.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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