TJAC 0003715-53.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DO MEIO CRUEL. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Escolhendo o Colegiado Popular uma das versões a ele oferecidas, baseando-se no conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
2. Afastadas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base será reduzida.
3. É possível a compensação entre uma circunstância agravante e outra atenuante, conforme previsão do artigo 67 do Código Penal.
4. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, havendo pedido expresso na denúncia, deve ser fixado, pelo Juízo a quo, valor a título de reparação mínima.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DO MEIO CRUEL. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Escolhendo o Colegiado Popular uma das versões a ele oferecidas, baseando-se no conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
2. Afastadas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base será reduzida.
3. É possível a compensação entre uma circunstância agravante e outra atenuante, conforme previsão do artigo 67 do Código Penal.
4. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, havendo pedido expresso na denúncia, deve ser fixado, pelo Juízo a quo, valor a título de reparação mínima.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão