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Jurisprudência


TJAC 0003715-53.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NOVO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DO MEIO CRUEL. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Escolhendo o Colegiado Popular uma das versões a ele oferecidas, baseando-se no conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos. 2. Afastadas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base será reduzida. 3. É possível a compensação entre uma circunstância agravante e outra atenuante, conforme previsão do artigo 67 do Código Penal. 4. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, havendo pedido expresso na denúncia, deve ser fixado, pelo Juízo a quo, valor a título de reparação mínima. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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