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Jurisprudência


TJAC 0003717-57.2016.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Bem apreendido. Ausência de comprovação de que o veículo foi utilizado na prática delitiva. Restituição. Deferimento. - Ante a ausência de comprovação de que o veículo foi utilizado como instrumento para a prática de tráfico de drogas implicando na devolução do mesmo ao seu legítimo dono. - Apelação Criminal provida. Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. BEM APREENDIDO. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO.  - Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003717-57.2016.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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