TJAC 0003718-81.2012.8.01.0001
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DENÚNCIA REJEITADA PELO MAGISTRADO A QUO. CONFIGURAÇÃO EM TESE DO DELITO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA RECEBER A DENÚNCIA.
1 Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipóteses que ocasione a sua rejeição, a Denúncia deve ser recebida.
2- Recurso Provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DENÚNCIA REJEITADA PELO MAGISTRADO A QUO. CONFIGURAÇÃO EM TESE DO DELITO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA RECEBER A DENÚNCIA.
1 Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipóteses que ocasione a sua rejeição, a Denúncia deve ser recebida.
2- Recurso Provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Apropriação indébita
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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