main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003721-41.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VIOLÊNCIA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. OBJETO DE PEQUENO VALOR. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1. Não comprovado o emprego de violência ou grave ameaça impõe-se a desclassificação do crime de roubo para furto. 2. A primariedade e os bons antecedentes do agente, somados ao pequeno valor do objeto furtado, possibilitam a aplicação somente da pena de multa, conforme previsto no art. 155, §2º, do Código Penal. 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 14/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão