TJAC 0003721-41.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VIOLÊNCIA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. OBJETO DE PEQUENO VALOR. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE.
1. Não comprovado o emprego de violência ou grave ameaça impõe-se a desclassificação do crime de roubo para furto.
2. A primariedade e os bons antecedentes do agente, somados ao pequeno valor do objeto furtado, possibilitam a aplicação somente da pena de multa, conforme previsto no art. 155, §2º, do Código Penal.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VIOLÊNCIA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. OBJETO DE PEQUENO VALOR. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE.
1. Não comprovado o emprego de violência ou grave ameaça impõe-se a desclassificação do crime de roubo para furto.
2. A primariedade e os bons antecedentes do agente, somados ao pequeno valor do objeto furtado, possibilitam a aplicação somente da pena de multa, conforme previsto no art. 155, §2º, do Código Penal.
3. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
14/04/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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