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Jurisprudência


TJAC 0003724-88.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Ocorrência da prescrição. Existência de prova da materialidade e da autoria. Pedido alternativo de absolvição. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003724-88.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso de Antonio Clebson Lima da Rocha e negar provimento ao Recurso de Eliece Lopes da Rocha, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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