TJAC 0003724-88.2012.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto qualificado. Ocorrência da prescrição. Existência de prova da materialidade e da autoria. Pedido alternativo de absolvição.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003724-88.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso de Antonio Clebson Lima da Rocha e negar provimento ao Recurso de Eliece Lopes da Rocha, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Ocorrência da prescrição. Existência de prova da materialidade e da autoria. Pedido alternativo de absolvição.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003724-88.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso de Antonio Clebson Lima da Rocha e negar provimento ao Recurso de Eliece Lopes da Rocha, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
30/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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